Tributação de serviços de Cloud e Data Center no Exterior

Lei Federal de Tributação na Contratação de Data Centers no Exterior

Caro Cliente e Parceiro de Negócios,


Ao avaliar a contratação de serviços de Cloud e Data Center no exterior  ou  mesmo aqueles com infraestrutura no Brasil mas cobrados diretamente pelo exterior via cartão internacional é importante sua empresa avaliar incidência deste custos no valor final dos serviços. Este fato ficou ainda mais relvante após a divulgação do Ato Declaratório Interpretativo RFB 07/14 pela Receita Federal em agosto de 2014. De acordo com o Ato, serviços de Data Center e Cloud , passarão a ser tributados em 34.25%. Some-se a isso os 5% devidos aos Municípios a título de ISS conforme tabela abaixo. Este recolhimento e repasse deverá ser feito pela sua empresa, ou seja, a responsabilidade é do contratante.

IRRF 15%
CIDE/Royalties 10%
Cofins 7,6%
PIS 1,65%
ISS (variação por município) 5%
TOTAL 39,25%

Aproveitamos para informar que o ONDA, com mais de17 anos de mercado, empresa brasileira especializada em Cloud e Data Center, utiliza exclusivamente Data Centers no Brasil.

Fonte da Publicação do Ato Declaratório: Página da Receita Federal

 

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