Caro Cliente e Parceiro de Negócios,
Ao avaliar a contratação de serviços de Cloud e Data Center no exterior ou mesmo aqueles com infraestrutura no Brasil mas cobrados diretamente pelo exterior via cartão internacional é importante sua empresa avaliar incidência deste custos no valor final dos serviços. Este fato ficou ainda mais relvante após a divulgação do Ato Declaratório Interpretativo RFB 07/14 pela Receita Federal em agosto de 2014. De acordo com o Ato, serviços de Data Center e Cloud , passarão a ser tributados em 34.25%. Some-se a isso os 5% devidos aos Municípios a título de ISS conforme tabela abaixo. Este recolhimento e repasse deverá ser feito pela sua empresa, ou seja, a responsabilidade é do contratante.
IRRF | 15% |
CIDE/Royalties | 10% |
Cofins | 7,6% |
PIS | 1,65% |
ISS (variação por município) | 5% |
TOTAL | 39,25% |
Aproveitamos para informar que o ONDA, com mais de17 anos de mercado, empresa brasileira especializada em Cloud e Data Center, utiliza exclusivamente Data Centers no Brasil.
Fonte da Publicação do Ato Declaratório: Página da Receita Federal